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O inventário consiste no levantamento detalhado do patrimônio da pessoa falecida. Bem como de eventuais direitos e dívidas, para que se possa proceder ao pagamento das obrigações. Além disso é feita a partilha dos bens e direitos aos seus herdeiros.

 

Embora seja um momento difícil para a família, algumas precauções são importantes, sobretudo, para proteção do patrimônio familiar.

 

Uma delas é observar o prazo para a abertura dos inventários. Isso porque, com o falecimento de uma pessoa, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário processo de inventário. Este tem um prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito.

 

No entanto, caso os herdeiros não observem o prazo para abertura do inventário, estarão sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto devido ao Estado.

 

Para a realização dos inventários, é necessária a abertura de um procedimento que poderá ser feito em qualquer cartório de notas, denominado inventário extrajudicial. Ou então por meio de um processo na Justiça, chamado de inventário judicial.

 

O inventário extrajudicial costuma ser mais célere e menos burocrático. No entanto, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

 

  • Todos os herdeiros devem, sem dúvida, ser maiores e capazes; INVENTÁRIOS JUDICIAIS E 
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • Por fim, deve ter a participação de um advogado.

 

A escolha do cartório para realização do inventário é livre. Além disso, independe do local de domicílio das partes, do local em que se situam os bens, bem como do local do óbito.

 

Entretanto, caso haja herdeiros menores ou incapazes, ou ainda se houver litígio entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente.